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Decreto Estadual de São Paulo nº 4146, de 6 de agosto de 1974

Nº 4146/1974

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DECRETO N. 4.146, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Transforma órgão do Gabinete do Secretário da Promoção Social

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- A Seção de Relações Públicas do Gabinete do Secretário da Promoção Social, de que trata o inciso II do

Artigo 1.°, do Decreto n. 52.371, de 26 de janeiro de 1970, fica transformada em Divisão de Divulgação e Relações Públicas, com:

a) Seção de Imprensa;

b) Seção de Relações Públicas;

c) Seção de Recursos Áudio-Visuais.

Art. 2.
- À Divisão de Divulgação e Relações Públicas cabe organizar e desenvolver programas de divulgação e publicidade de interesse da Secretaria.

Artigo 3.° - À Seção de Imprensa cabe:

I - acompanhar o noticiário da imprensa em geral referente a assuntos de interesse da Secretaria, mantendo arquivo atualizado;

II - redigir originais destinados à publicação, relativos à divulgação das atividades da Secretaria;

III - redigir relatórios das atividades da Secretaria;

IV - revisar ou redigir originais a serem encaminhados à Imprensa Oficial do Estado;

V - planejar, programar, redigir e revisar os trabalhos relativos edicão da Revista Promoção Humana;

VI - manter contato com órgãos de divulgação privados e governamentais, fornecendo-lhes elementos e informações, reportagens e artigos.

Artigo 4.° - À Seção de Relações Públicas cabe:

I - programar e organizar conferências, simpósios, congressos, seminários, conclaves e outros tipos de encontros;

II - redigir, revisar e coordenar a publicação de anais relativos a conferências, simpósios, congressos, seminários, conclaves e outros tipos de encontros;

III - receber queixas, reclamações e sugestões, dando o devido encaminhamento e conhecimento da solução ao interessado;

IV - colher e redigir informações relacionadas com a Secretaria, a serem prestadas à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

V - manter fichário atualizado dos projetos de lei que tratem de assuntos relacionados com as atividades da Pasta;

VI - executar serviços relativos à recepção do público em geral;

VII - executar serviços de recepção do Gabinete do Secretário;

VIII - organizar e manter atualizados registros de dados de dirigentes de órgãos e entidades governamentais, empresas, representações diplomáticas, associações e entidades de classe e outras organizações que forem determinadas.

Artigo 5.° - A Seção de Recursos Áudio-Visuais cabe:

I - elaborar redigir ou revisar roteiros para filmes ou séries de «slides» sobre as atividades da Secretaria;

II - executar serviços de laboratário fotográfico;

III - preparar ou providenciar recursos audio-visuais necessários às atividades de divulgação.

Artigo 6.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Mário Romeu De Lucca, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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