São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41428, de 9 de janeiro de 1963
Nº 41428/1963
DECRETO N. 41.428, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 574-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1063.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.