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Decreto Estadual de São Paulo nº 41427, de 9 de janeiro de 1963

Nº 41427/1963

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DECRETO N. 41.427, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 574-62, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Art. 1.
- O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Zootecnista, referência "59", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, de que é ocupante efetivo o senhor Max Luiz Rodrigues Rezende.
Art. 2.
- O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura, para declara-lo sujeito ao regime de tempo integral, a título precário e em estagio de experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo 6.° da Lei n. 7.385, de 6 de novembro de 1962.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano dc Andrade Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral.

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