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Decreto Estadual de São Paulo nº 41390, de 3 de dezembro de 1996

Nº 41390/1996

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso V do artigo 10 do Estatuto da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, aprovado pelo Decreto n.º 39.702, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - 2 (dois) representantes de cada categoria docente de cada Departamento, nos termos do artigo 57, incisos I, II, III e IV".

Artigo 2.º - O artigo 2.º das Disposições Transitórias do Estatuto referido no artigo anterior passa a vigorar, acrescido de parágrafo único. com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Até que seja legalmente instituída a carreira docente, a composição da Congregação, no que se refere a representação docente, contara com 8 (oito) membros eleitos entre seus pares, em cada Departamento da FAENQUIL, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único- Até a implantação da carreira docente, a composição dos Conselhos de Departamento, no que se refere a representação docente, contará com 4 (quatro) membros eleitos entre todos os docentes do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1996

MÁRIO COVAS

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência Tecnologia

e Desenvolvimento Econômico

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 1996.

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