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Decreto Estadual de São Paulo nº 41381, de 2 de dezembro de 1996

Nº 41381/1996

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1 Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 41.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 8.165.070.00 (Oito milhões cento e sessenta e cinco mil e setenta reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde observando se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo

Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do

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Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I. de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 40.625 de 5 de janeiro de 1996 de conformidade com a Tabela 2 em anexo

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1996

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 2 de dezembro de 1996.

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