São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41373, de 4 de janeiro de 1963
Nº 41373/1963
DECRETO N. 41.373, DE 4 DE JANEIRO DE 1963
Fixa as atribuições do 15.° Batalhão Policial da Fôrça Pública, criado pela Lei n. 7.184, de 19 de outubro de 1962, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) a pedido;
b) por conveniência da disciplina;
c) a pedido fundamentado do Diretor do D.I.P.E.; a
d) por necessidade do serviço.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral