Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41344, de 2 de janeiro de 1963

Nº 41344/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 41.344, DE 2 DE JANEIRO DE 1963

Altera o Quadro de funções do Serviço de Águas de Santos e Cubatão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções fixado na tabela anexa a que se refere o artigo 5.º do Decreto n. 32.849, de 21 de junho de 1958, fica alterado na seguinte conformidade:

a) - de 1 (um) para 2 (dois) o número de funções de Funileiro

b) - fica extinta 1 (uma) função de Funileiro - nível II -Tabela IV.

Art. 2.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias do Serviço de Água de Santos e Cubatão, constantes do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo