São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41286, de 6 de novembro de 1996
Nº 41286/1996
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Programa de Controle da Raiva no Estado de São Paulo necessita ter sua Coordenação reestruturada, face à reorganização da Secretaria da Saúde;
Considerando que a incidência da raiva humana e animal no Estado mantém-se em níveis preocupantes:
Considerando a necessidade de integração das atividades de programação, avaliação e diagnóstico da incidência da raiva e de pesquisa de insumos biológicos desenvolvidos por órgãos técnicos da esfera estadual, do município da Capital e federal, para o estabelecimento de critérios para reconhecimento dos diagnósticos epidemiológicos e de Normas Técnicas para as ações do Programa de Controle da Raiva no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 3.º - A Comissão Estadual de Coordenação do Programa de Controle da Raiva será integrado pelos seguintes membros:
Artigo 5.º - A Comissão Estadual de Coordenação do Programa de Controle da Raiva cabe:
Artigo 6.º - A Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Coordenação do Programa de Controle da Raiva cabe:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.°s 2.862, de 21 de novembro de 1973, 23.980, de 20 de setembro de 1985 e 27.864, de 4 de dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.