- O primeiro provimento dos cargos a que alude o artigo anterior recairá nos servidores, civis e militares, em desempenho de funções correspondentes as atribuições próprias e normais dos cargos criados e que satisfaçam, mediante apuração em Boletins de Merecimento, as condições mínimas estabelecidas.§ 1ºº - Os Boletins de Merecimento, para os cargos de Radiocontrolador, conterão requisitos referentes aos seguintes itens: habílidade técnica, dedicação e iniciativa, conhecimento do aparelho, presteza, espírito de cooperação, conservação do material e urbanidade.
§ 2ºº - Os Boletins de Merecimento pertinentes aos cargos de Subchefe de Policiamento, Chefe de Policiamento e Técnico de Policiamento, deverão conter requisitos referentes à capacidade, eficência, dedicação e iniciativa, entre outros julgados necessários para o desempenho das funções respectivas.
§ 3ºº - Os Boletins de Merecimento serão organizados pela Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão Policial e aprovados pelo Secretário da Segurança Pública.
§ 4ºº - Preenchidos os Boletins de Merecimento, será afixada na Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão Policial a relação das médias obtidas, item por item, para conhecimento dos interessados e efeito de recurso ao Secretário da Segurança Pública, no prazo de 3 (três) dias, sendo irrecorrível a respectiva decisão.
§ 5ºº - As listas para o provimento serão organizadas separadamente, segundo os diversos grupos de cargos e obedecerão rigorosamente a ordem decrescente da classificação, resultante da média dos pontos atribuidos, num máximo de 100 (cem).
§ 6ºº - Da lista a que se refere o parágrafo anterior serão excluídos os servidores que obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos no respectivo Boletim de Merecimento.