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Decreto Estadual de São Paulo nº 41260, de 31 de outubro de 1996

Nº 41260/1996

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Art. 1.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a delegar, no âmbito da Secretaria, a competência que lhe é atribuída pelo artigo 6.° do Decreto n.° 41.043, de 25 de julho de 1996.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1996

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de outubro de 1996.

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