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Decreto Estadual de São Paulo nº 41177, de 12 de dezembro de 1962

Nº 41177/1962

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Art. 2.
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DECRETO N. 41.177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962

Acrescenta dois parágrafos ao artigo 11 do Regulamento a que se refere o Decreto n. 26.439, de 19-9-1956

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 11, do Regulamento a que se refere o Decreto n. 26.439, de 19-9-1956, os seguintes parágrafos:

"Parágrafo 1.º - Excetuam-se da regra dêste artigo as hipóteses em que, entre a apresentação da proposta e a prestação das obras ou serviços, ou fornecimento do muterial, tenha sido decretado novo salário mínimo, e verificado que, nos preços propostos, não foram levados em conta êsses novos niveis.

Parágrafo 2.º - Êste mesmo principio será aplicado aos contratós de prazo maior de seis meses, verificadas as mesmas circunstâncias.'

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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