São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41177, de 12 de dezembro de 1962
Nº 41177/1962
DECRETO N. 41.177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Acrescenta dois parágrafos ao artigo 11 do Regulamento a que se refere o Decreto n. 26.439, de 19-9-1956
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 11, do Regulamento a que se refere o Decreto n. 26.439, de 19-9-1956, os seguintes parágrafos:
"Parágrafo 1.º - Excetuam-se da regra dêste artigo as hipóteses em que, entre a apresentação da proposta e a prestação das obras ou serviços, ou fornecimento do muterial, tenha sido decretado novo salário mínimo, e verificado que, nos preços propostos, não foram levados em conta êsses novos niveis.
Parágrafo 2.º - Êste mesmo principio será aplicado aos contratós de prazo maior de seis meses, verificadas as mesmas circunstâncias.'
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral