Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41163, de 20 de setembro de 1996

Nº 41163/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado para 30 de novembro de 1996 o prazo de que trata o artigo 17 do Decreto n.º 40.497, de 29 de novembro de 1995.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1996

MÁRIO COVAS

Israel Zekcer, Secretário de Esportes e Turismo

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 1996.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo