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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41142, de 5 de setembro de 1996

Nº 41142/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O item 3, da alínea "c", do inciso IV, do artigo 3º do Decreto n.º 33.706, de 23 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "3. 5 (cinco) Escritórios Técnicos de Levantamento e Cadastro, com Bases das Atividades de Campo;".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1996

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 1996.

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