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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41136, de 4 de setembro de 1996

Nº 41136/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O efetivo da Policia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade com o Quadro constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.320. de 15 de setembro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1996.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 1996.

No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.230, de 31 de julho de 1995.

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