São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41109, de 3 de dezembro de 1962
Nº 41109/1962
DECRETO N. 41.109, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos de servidor aposentado pela "Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n.º 6.533, de 30 de novembro de 1961,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gainesella Netto, Diretor Geral, Substituto