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Decreto Estadual de São Paulo nº 41049, de 23 de novembro de 1962

Nº 41049/1962

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DECRETO N. 41.049, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962

Lota no Departamento de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, cargos criados no Q.S.V.O.P.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 197 da " C.L.F.",

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos criados no Quadro da referida Secretaria pela Lei n.7.193, de 22 de outubro de 1962:

I - Da Tabela II da Parte Permanente

a) 3 (três) cargos de Diretor de Divisão Técnica, referência "79".

b) 6 (seis) cargos de Diretor de Serviços Técnico, referência "75",

c) 7 (sete) cargos de Diretor de Regional, referência "75.

d) 27 (vinte e sete) cargos de Engenheiro-Chefe, referência "71".

e) 16 (dezesseis) cargos de Engenheiro-Chefe de Residência, referência "71".

f) 1 (um) cargo de Diretor Administrativo, referência "65".

g) 6 (seis) cargos de Chefe de Secção, referência "50".

h) 1 (um) cargo de Tesoureiro, referência "45".

i) 10 (dez) cargos de Auxiliar de Engenheiro, referência "45".

j) 3 (três) cargos de Secretário, referência "45".

k) 8 (oito) cargos de Encarregado de Setor de Desenho, referência "43".

l) 1 (um) cargo de Encarregado de Arquivo de Plantas ,referência "43V

m) 4 (quatro) cargos de Secretário, referência "40".

n) 40 (quarenta) cargos de Desenhista Técnico (arquitetura), referência "38".

o) 1 (um) cargo de Auxiliar de Tesoureiro, referência "36".

p) 4 (quatro) cargos de Reparador Geral, referência "28"

q) 2 (dois) cargos de Telefonista, referência "19".

r) 7 (sete) cargos de Auxiliar de Campo, referência "19".

II - Da Tabela III da Parte Permanente

a) 120 (cento e vinte) cargos de Engenheiro, referência "53".

b) 21 (vinte e um) cargos de Almoxarife, referência "31".

c) 150 (cento e cinquenta) cargos de Escriturário, referência "22".

d) 34 (trinta e quatro) cargos de Motorista, referência "22".

e) 40 (quarenta) cargos de Servente-Continuo-Porteiro, referência "15".

III - Da Tabela II da Parte Suplementar

a) 6 (seis) cargos de Auxiliar de Administração, referência "26".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

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