São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41043, de 22 de novembro de 1962
Nº 41043/1962
DECRETO N. 41.043, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.188, de 19 de outubro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto