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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41014, de 16 de julho de 1996

Nº 41014/1996

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 34 do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, com a redação que lhe foi dada pelo artigo I º do Decreto n.º 40.020, ' de 27 de março de 1995, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1996

MARIO COVAS

José da Silva Quedes, Secretário da Saúde

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de julho de 1996.

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