Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40963, de 28 de junho de 1996

Nº 40963/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado para 31 de agosto de 1996 o prazo de que trata o artigo 17 do Decreto n.º 40.497, de 29 de novembro de 1995.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1996

MÁRIO COVAS

Benedito Dias Ramos Neto

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de junho de 1996.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo