São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40960, de 28 de junho de 1996
Nº 40960/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a morte de José Gomes da Silva privou o Pais de um de seus maiores especialistas na questão agrária;
Considerando que o agrônomo José Gomes da Silva participou da discussão do Estatuto da Terra, do Plano Nacional de Reforma Agrária e, neste Estado, da formulação da Lei n.º 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, tendo inclusive inspirado a criação do Instituto de Terras de São Paulo;
Considerando que o ilustre batalhador pelas questões agrárias foi Presidente do INCRA e Secretário da Agricultura, escrevendo vários livros sobre a matéria;
Considerando que deve o Governo do Estado homenagear a memória daquela inesquecível figura humana, marcando alguma obra que represente a questão agrária,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de junho de 1996.