São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40894, de 9 de outubro de 1962
Nº 40894/1962
DECRETO N. 40.894, DE 9 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.870, de 23 de agôsto de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral