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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40826, de 10 de maio de 1996

Nº 40826/1996

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Art. 13.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 7.825, de 22 de abril de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 5.º:

"

Artigo 5.º - Os órgãos máximos de Apoio Logístico das Unidades Orçamentárias da Polícia Militar do Estado de São Paulo (U.O. - Polícia Militar e U.O. - Corpo de Bombeiros), integram o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e exercem as funções de órgãos setoriais nas respectivas áreas de atuação.":

II - o artigo 9.º:

"

Artigo 9.º - São órgãos subsetoriais das respectivas Unidades Orçamentárias da Polícia Militar do Estado de São Paulo (U.O - Polícia Militar e U.O. - Corpo de Bombeiros), integrados no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, todos os Serviços, Seções ou Setores de Administração de Subfrota, pertencentes a Unidades de Despesa.";

III - o artigo 13:

"

Art. 13.
- No âmbito das Unidades Orçamentárias da Polícia Militar do Estado de São Paulo (U.O. - Polícia Militar e U.O. - Corpo de Bombeiros), todos os órgãos ao nível de, no mínimo, Batalhão ou equivalente, exercem as funções de órgãos detentores.

Parágrafo único- Os dirigentes das frotas poderão definir como órgãos detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996

MÁRIO COVAS

Luiz Antonio Alves de Souza, Secretário-Adjunto da Secretaria da Segurança Pública

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 1996.

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