São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40770, de 17 de setembro de 1962
Nº 40770/1962
DECRETO N. 40.770, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962
Altera o critério de enquadramento e promoção estabelecido nos Decretos ns. 31.439 e 35.884, de 22 de março de 1958, e 5 de dezembro de 1959, respectivamente, para os cargos que especifica.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral