São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40768, de 17 de setembro de 1962
Nº 40768/1962
DECRETO N. 40.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos dos aposentados pela "Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça"
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e À vista do disposto na Lei n. 6 533, de 30 de novembro de 1961,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral