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Decreto Estadual de São Paulo nº 40715, de 15 de março de 1996

Nº 40715/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 40.715, DE 15 DE MARÇO DE 1996

Transfere e extingue unidades no âmbito da Contadoria Geral do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas para o Corpo Técnico de Controle Interno Contábil, da Contadoria Seccional da Capital (CS. - CAP 7). as 2 (duas) Unidades Técnicas de Controle Interno Contábil. do Corpo Técnico de Controle Interno no Contábil. da Contadoria Seccional da Capital (CS. - CAP 10). criadas pela alínea "j" do inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 26.416, de 11 de dezembro de 1986, alterada pelo inciso I do artigo 3.° do Decreto n.° 34.031, de 21 de outubro de 1991.
Art. 2.
- Fica extinta a Contadoria Seccional da Capital (CS. - CAP 10).

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 15 de março de 1996

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 15 de março de 1996.

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