São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40695, de 4 de março de 1996
Nº 40695/1996
Casa Civil
DECRETO N. 40.695, DE 4 DE MARÇO DE 1996
Regulamenta a Lei n.° 9.178, de 17 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° da Lei n.° 9.178 de 17 de novembro de 1995.
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de março de 1996.