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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40674, de 16 de fevereiro de 1996

Nº 40674/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.674, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996

Prorroga o prazo previsto no artigo 17 do Decreto n° 40.497, de 29 de novembro de 1995, que dispõe sobre a realização de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado para 30 de junho de 1996 o prazo de que trata o artigo 17 do Decreto nº 40.497. de 29 de novembro de 1995.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1996

MÁRIO COVAS

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1996.

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