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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40645, de 1 de fevereiro de 1996

Nº 40645/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.645, DE 1.DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre delegação de competência para doação de material inservível ou excedente nas condições que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Art. 1.
- Fica delegada em caráter transitório e excepcional à Secretária da Educação competência para autorizar a doação de materiais inservíveis e/ou excedentes das escolas atingidas pela reorganização de que trata o Decreto n.° 40.473 de 21 de novembro de 1995
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes 1.° de fevereiro de 1996

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica a 1.° de fevereiro de 1996

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