São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40606, de 22 de agosto de 1962
Nº 40606/1962
DECRETO N. 40.606, DE 22 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de cargos
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.