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Decreto Estadual de São Paulo nº 40595, de 28 de dezembro de 1995

Nº 40595/1995

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DECRETO N. 40.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço público, criando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 11, do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1954, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1995.

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