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Decreto Estadual de São Paulo nº 40592, de 28 de dezembro de 1995

Nº 40592/1995

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DECRETO N. 40.592, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador , visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica um crédito de R$ 421.473,00 ( Quatrocentos e vinte e um mil , quatrocentos e setenta e três reais), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador , observando-se as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1ºº , do artigo 43, da lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1954, e nos termos de legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 1995.

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