São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4044, de 23 de julho de 1974
Nº 4044/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.044, DE 23 DE JULHO DE 1974
Classifica funções nas Secretarias da Agricultura, Interior e Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da Agricultura, Interior e Promoção Social as funções abaixo relacionadas:
I - Na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, na Divisão Regional de Agricultura de Marília, conforme o Decreto n.° 3095, de 27 de dezembro de 1973:
a) Na ref. "CD-12", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria da Divisão Regional Agrícola de Marília;
b) Na ref. "19", 2 (duas) funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Administração e de Finanças;
c) Na ref. "16", 4 (quatro) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos setores de Comunicações Administrativas, Material, Pessoal e Administração de Subfrota.
II - Na Secretaria do Interior no Departamento de Administração, conforme o Decreto n. 3.479, de 2 de março de 1974, na ref. "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Reprodução e Mimeografia.
III - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, conforme o Decreto n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971, na ref. "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria da Divisão Regional de Promoção Social de Marília.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Lary Ramos Coutinho, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.