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Decreto Estadual de São Paulo nº 4044, de 23 de julho de 1974

Nº 4044/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.044, DE 23 DE JULHO DE 1974

Classifica funções nas Secretarias da Agricultura, Interior e Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da Agricultura, Interior e Promoção Social as funções abaixo relacionadas:

I - Na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, na Divisão Regional de Agricultura de Marília, conforme o Decreto n.° 3095, de 27 de dezembro de 1973:

a) Na ref. "CD-12", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria da Divisão Regional Agrícola de Marília;

b) Na ref. "19", 2 (duas) funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Administração e de Finanças;

c) Na ref. "16", 4 (quatro) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos setores de Comunicações Administrativas, Material, Pessoal e Administração de Subfrota.

II - Na Secretaria do Interior no Departamento de Administração, conforme o Decreto n. 3.479, de 2 de março de 1974, na ref. "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Reprodução e Mimeografia.

III - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, conforme o Decreto n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971, na ref. "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria da Divisão Regional de Promoção Social de Marília.

Art. 2.
- Os Secretários da Agricultura, Interior e Promoção Social fixarão, através de ato específico, o valor dos "pro labore", a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura

Lary Ramos Coutinho, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

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