Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40420, de 21 de julho de 1962

Nº 40420/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 40.420, DE 21 DE JULHO DE 1962

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Imaculada" em Campinas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e, nos têrmos do artigo 6.º

§ 1.º, da Lei 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório e o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais.

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Imaculada", em Campinas.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Sólon Borges dos Reis

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo