Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40379, de 13 de julho de 1962

Nº 40379/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 40.379, DE 13 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, os materiais declarados excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 1.217.750,10 (hum milhão duzentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros e dez centavos), consoante processo GG. 2.675-62, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6-4-61, artigo 2.º, inciso VIII.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Sólon Borges dos Reis

Virgílio Lopes da Silva

Márcio Ribeiro Pôrto

Waldyr da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo