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Decreto Estadual de São Paulo nº 40343, de 5 de julho de 1962

Nº 40343/1962

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DECRETO N. 40.343, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara os materiais declarados excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente, no valor historico de Cr$ 2.469,50 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), consoante processo n. GG-2.197-62, nos têrmos do Decreto n. 38.281 de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, inciso VIII.
Art. 2.
- Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Waldyr da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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