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Decreto Estadual de São Paulo nº 40342, de 5 de julho de 1962

Nº 40342/1962

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DECRETO N. 40.342, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", de Pirassununga.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para o Instituto de Zootecnia e Industrias Pecuárias "Fernando Costa", de Pirassununga, os materiais declarados dos excedentes pelo CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 26.348,30 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), consoante processo GG-2196-62, nos têrmos do Decreto n. 38.281. de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, inciso VIII.
Art. 2.
- Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano Andrade Junqueira

Francisco de Paula Machado de Campos

Solon Borges dos Reis

Virgílio Lopes da Silva

Waldyr da Silva Prado - respondendo pelo expediente da secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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