São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40336, de 5 de julho de 1962
Nº 40336/1962
DECRETO N. 40.336, DE 5 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
Almoxarifado Central da Divisão do Serviço de Tuberculose.