São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40294, de 22 de junho de 1962
Nº 40294/1962
DECRETO N. 40.294, DE 22 DE JUNHO DE 1962
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959 e dá outras providências
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela II, da Parte Permanete, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, com os vencimento fixados na referência "58" e com a denominação alterada para "Inspetor Chefe de Instalações Prediais", 2 (dois) cargos de "Inspetor de Instalações Predicais II", referência "36-C", da Tabela III, da mesma Parte e Quadro, de que são titulares os Srs. Antônio Mendes (1.c) e Mário de Grutula.
Parágrafo único - Na primeira vacância dos cargos referidos nêste artigo será aproveitado, obrigatóriamente, o Inspetor de Instalações Predicais II remanescente, sendo automaticamente extinto o cargo vago em conseqüência dêsse provimento.
"IX - Inspetor Chefe de Instalações Prediais, a que concorrerão somente os ocupantes da carreira de Inspetor de Instalações Predicais I".
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.