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Decreto Estadual de São Paulo nº 40294, de 22 de junho de 1962

Nº 40294/1962

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DECRETO N. 40.294, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959 e dá outras providências

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela II, da Parte Permanete, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, com os vencimento fixados na referência "58" e com a denominação alterada para "Inspetor Chefe de Instalações Prediais", 2 (dois) cargos de "Inspetor de Instalações Predicais II", referência "36-C", da Tabela III, da mesma Parte e Quadro, de que são titulares os Srs. Antônio Mendes (1.c) e Mário de Grutula.

Parágrafo único - Na primeira vacância dos cargos referidos nêste artigo será aproveitado, obrigatóriamente, o Inspetor de Instalações Predicais II remanescente, sendo automaticamente extinto o cargo vago em conseqüência dêsse provimento.

Art. 2.
- Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior dêste Decreto, passa a vigorar com a seguinte redação o item IX do
§ 1º, do artigo 113, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959:

"IX - Inspetor Chefe de Instalações Prediais, a que concorrerão somente os ocupantes da carreira de Inspetor de Instalações Predicais I".

Art. 3.
- Os títulos dos funcionários referidos no artigo 1.º dêste Decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Art. 4.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Vice-Governador, em exercício

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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