Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40292, de 22 de junho de 1962

Nº 40292/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 40.292, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Restabelece dispositivo do Decreto n. 25.639, de 20 de março de 1956

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica restabelecida, a partir da data da vigência do presente decreto, a primitiva redação da letra "c", do artigo 4.º do Decreto n. 25.639, de 20 de março de 1956:

"c) na data do deferimento do pedido de opção, quando êste fôr o caso de oficialização".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Vice-Governador, em exercício

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo