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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40291, de 31 de agosto de 1995

Nº 40291/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Altera dispositivo nos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e dá outras providências

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação aprovada em reunião de 14 de julho de 1995, pelo Conselho de Curadores da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, nos termos da alínea "c" do inciso I, do artigo 9.º e do artigo 27 dos seus Estatutos,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto n.º 13.161. de 19 de janeiro de 1979, com a redação dada pelo Decreto n.º 26.400, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "

Artigo 15 . - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:

I - Produção de Dados;

II - Análise Sócio-Econômica;

III - Administrativa e Financeira

§ 1ºº - Os Diretores Adjuntos serão designados pelo Governador, dentre os indicados em lista tríplice apresentada pelo Conselho de Curadores.

§ 2ºº - O mandato dos Diretores Adjuntos será de 4 (quatro) anos, renovavel por uma só vez.

§ 3ºº - Os Diretores Adjuntos deverão possuir nível universitário e contar com experiência administrativa e de pesquisa.".

Art. 2.
- A Diretoria Adjunta de Análise Sócio-Econômica, alem das suas atuais atribuições, cumprirá as atribuições da extinta Diretoria Adjunta de Estudos Populacionais.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1995

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de agosto de 1995.

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