São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40291, de 31 de agosto de 1995
Nº 40291/1995
Casa Civil
Altera dispositivo nos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e dá outras providências
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação aprovada em reunião de 14 de julho de 1995, pelo Conselho de Curadores da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, nos termos da alínea "c" do inciso I, do artigo 9.º e do artigo 27 dos seus Estatutos,
Decreta:
Artigo 15 . - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:
I - Produção de Dados;
II - Análise Sócio-Econômica;
III - Administrativa e Financeira
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de agosto de 1995.