São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26400, de 5 de dezembro de 1986
Nº 26400/1986
DECRETO N. 26.400, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera o Artigo 15 do Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto n. 13.161, de 19 de janeiro de 1979,
modificado pelo Decreto n. 14.602, de 27 de dezembro de 1979 e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação aprovada em reunião de 30 de setembro de 1986 pelo Conselho de Curadores da "Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE", nos termos dos Artigos 9.º, I, c e 27 dos seus Estatutos,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto n. 13.161, de 19 de janeiro de 1979, modificado pelo Decreto n. 14.602, de 27 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 15 . - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:
I - Produção de Dados;
II - Estudos Populacionais;
III - Análise Socio-Econômica;
IV - Administrativa e Financeira.
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Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.400, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera o Artigo 15 do Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto n. 13.161, de 19 de janeiro de 1979,
modificado pelo Decreto n. 14.602, de 27 de dezembro de 1979 e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 6-12-86
Na ementa: ...
onde se lê: Decreto n. 14.692, ...
leia-se : Decreto n. 14.602, ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.