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Decreto Estadual de São Paulo nº 26400, de 5 de dezembro de 1986

Nº 26400/1986

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DECRETO N. 26.400, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera o Artigo 15 do Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto n. 13.161, de 19 de janeiro de 1979,

modificado pelo Decreto n. 14.602, de 27 de dezembro de 1979 e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação aprovada em reunião de 30 de setembro de 1986 pelo Conselho de Curadores da "Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE", nos termos dos Artigos 9.º, I, c e 27 dos seus Estatutos,

Decreta:

Artigo 1.º - O Artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto n. 13.161, de 19 de janeiro de 1979, modificado pelo Decreto n. 14.602, de 27 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"

Artigo 15 . - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:

I - Produção de Dados;

II - Estudos Populacionais;

III - Análise Socio-Econômica;

IV - Administrativa e Financeira.

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Art. 2.
- A Diretoria Adjunta de Produção de Dados será instalada e cumprira as atribuições das atuais Diretorias Adjuntas de Estatística e de Processamento, após o término do mandato dos seus atuais diretores.
Art. 3.
- A Diretoria Adjunta de Estudos Populacionais será instalada em 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.
Art. 4.
- A Diretoria Adjunta de Análise SocioEconômica será instalada e cumprira as atribuições da atual Diretoria Adjunta de Análise, apos o término do mandato do seu atual diretor.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.400, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera o Artigo 15 do Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto n. 13.161, de 19 de janeiro de 1979,

modificado pelo Decreto n. 14.602, de 27 de dezembro de 1979 e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 6-12-86

Na ementa: ...

onde se lê: Decreto n. 14.692, ...

leia-se : Decreto n. 14.602, ...

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