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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40209, de 21 de julho de 1995

Nº 40209/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.209, DE 21 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre transferência de cargos e funções - atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos constantes do Anexo II.

Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1995

MÁRIO COVAS

Antonio Cabrera Mono Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1995.

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