São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40112, de 29 de maio de 1995
Nº 40112/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.112, DE 29 DE MAIO DE 1995
Institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Obito Materno e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a morte de mulheres por causas ligadas à gravidez, ao parto e ao puerpério è, em sua grande maioria, previsível e evitável,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica a do Obito Materno, integrado por:
I - Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna;
II - Comitês Municipais de Vigilância à Morte Materna.
unico
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 29 de maio de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.