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Decreto Estadual de São Paulo nº 40112, de 29 de maio de 1995

Nº 40112/1995

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unico Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.112, DE 29 DE MAIO DE 1995

Institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Obito Materno e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a morte de mulheres por causas ligadas à gravidez, ao parto e ao puerpério è, em sua grande maioria, previsível e evitável,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica a do Obito Materno, integrado por:

I - Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna;

II - Comitês Municipais de Vigilância à Morte Materna.

unico

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1995

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 29 de maio de 1995.

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