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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40068, de 28 de abril de 1995

Nº 40068/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.068, DE 28 DE ABRIL DE 1995

Prorroga o prazo estabelecido pelo parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pelo parágrafo único do artigo 1.º, do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1995

MÁRIO COVAS

Miguel Reale Junior

Secretário da Administração

e Modernização do Serviço Público

Antonio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia

e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley

Neubauer da Silva

Secretária da Educação

David Zylbersztajn

Secretário de Energia

Antonio Bragança Retto

Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário da Habitação

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio josé Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário-Adjunto da Secretaria da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Belisário dos Santos Junior

Secretário, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de abril de 1995.

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