Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40067, de 10 de maio de 1962

Nº 40067/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 40.067, DE 10 DE MAIO DE 1962

Retifica o Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e no têrmos do artigo 1.º da Lei n. 4.196, de 26 de setembro de 1957,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido para a alínea "a", da Parte Permanente da Tabela I, do QDFR, com a denominação alterada para "Administrador de Estaleiro" e com os mesmos vencimentos, um (1) cargo de "Administrador", referência 36, da alínea "b". da mesma Parte, Tabela e Quadro, ocupado por Maximiliano Scharcherl.
Art. 2.
- O título do funcionário cuja situação é alterada por êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e a apostila publicada no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 40.067, DE 10 DE MAIO DE 1962

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo