São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40, de 18 de julho de 1972
Nº 40/1972
Casa Civil
DECRETO N. 40, DE 18 DE JULHO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecerem a simpósio de nefrologia.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.