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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40, de 18 de julho de 1972

Nº 40/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 40, DE 18 DE JULHO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecerem a simpósio de nefrologia.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no V Congresso Internacionai de Nefrologia, a realizar-se no periodo de 8 a 13 de outubro de 1972, na cidade do México.
Art. 2.
- Para a fruição da vantagem ínsita no artigo anterior, deveão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do conclave e as funções que desempenham no serviço público.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1972.

Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S. N. A.

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