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Decreto Estadual de São Paulo nº 39995, de 10 de março de 1995

Nº 39995/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 39.995, DE 10 DE MARÇO DE 1995

Cria, na Divisão de Registros Diversos, do Departamento de Polícia Científica " D.P.C., o Serviço de Fiscalização de Empresas de Informações Reservadas ou Confidenciais, Comerciais e Particulares e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Divisão de Registros Diversos, do Departamento de Polícia Científica - D.P.C., o Serviço de Fiscalização de Empresas de Informações Reservadas ou Confidenciais, Comerciais e Particulares, de que trata a Lei Federal n.º 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 50.532, de 3 de maio de 1961.
Art. 2.
- Ao Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Registros Diversos, incumbe cumprir e fazer que se cumpram, em todo o Estado, a lei e o decreto mencionados no artigo anterior e as demais disposições legais atinentes à matéria, expedindo as instruções necessárias.
Art. 3.
- O Serviço criado pelo artigo 1.º deste decreto poderá ter sua atividade complementada mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1995

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão

Estratégica, aos 10 de março de 1995.

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