São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39995, de 10 de março de 1995
Nº 39995/1995
Casa Civil
DECRETO N. 39.995, DE 10 DE MARÇO DE 1995
Cria, na Divisão de Registros Diversos, do Departamento de Polícia Científica " D.P.C., o Serviço de Fiscalização de Empresas de Informações Reservadas ou Confidenciais, Comerciais e Particulares e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de março de 1995.