Decretos
Decreto nº 50.532, de 3 de maio de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o funcionamento das emprêsas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, em 3 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.