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Decreto Estadual de São Paulo nº 39978, de 6 de abril de 1962

Nº 39978/1962

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DECRETO N. 39.978, DE 6 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 7.841.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade da Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito da Cr$ 7.841.000,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar às verbas de seu orçamento abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba 316 - 8.31.4 - item 493 inciso 6, do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 39.902, de 16 de março de 1962.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Sebastião Meirelles Teixeira

Respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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