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Decreto Estadual de São Paulo nº 39976, de 24 de fevereiro de 1995

Nº 39976/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 39.976, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 112 da Lei n.° 6.374, de 1.° de março de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a redação que se segue os §
§ 1° e 5.° do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 33.118, de 14 de março de 1991:

"

§ 1° - O acréscimo financeiro a ser excluído não poderá exceder, proporcionalmente ao período do financiamento, o valor correspondente à inflação do mês anterior, segundo a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, relativa à sua última aferição de cada mês;

1. o percentual de exclusão acima referido será aplicado a partir do 3.° dia útil contado da data de publicação do ato da Secretaria da Fazenda que o divulgar;

2. enquanto não publicado o ato a que se refere o item anterior, será adotado o percentual de exclusão vigorante no mês anterior, vedada a efetivação de ajuste na taxa adotada.".

"

§ 5º° - O disposto neste artigo terá aplicação até 31 de dezembro de 1995".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de fevereiro de 1995.

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